CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE WIFI DA UNIDADE SEDE E DEMAIS UNIDADES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO · ESP-DEP. ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN-SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Atualmente, o Detran-SP enfrenta desafios significativos no prédio do almoxarifado na capital e em suas superintendências regionais (Araçatuba, Araraquara, Bauru, Botucatu, Campinas, Capital, Fernandópolis, Franca, Itapeva, Jundiaí, Osasco, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba), onde não há cobertura de rede WiFi disponível. Esta ausência de conectividade afeta diretamente a eficiência dos serviços prestados, limitando o uso de tecnologias modernas que dependem de uma rede sem fio robusta e confiável. Sem uma rede WiFi adequada, essas unidades enfrentam dificuldades na implementação de sistemas administrativos, operacionais e de comunicação interna, resultando em perda de produtividade e no aumento do tempo de resposta no atendimento às demandas. Além disso, as antenas WiFi instaladas atualmente na SEDE administrativa do Detran-SP estão tecnologicamente defasadas. O modelo Meraki MR20, utilizado atualmente, não é capaz de atender aos novos requisitos de segurança cibernética estabelecidos por padrões modernos e suportar um crescente aumento de tráfego, como o WiFi 6. Sem uma conectividade segura e de alta performance, a rede pode ficar exposta a riscos de falhas, interrupções e vulnerabilidades de segurança, comprometendo a continuidade das operações e a qualidade dos serviços prestados pelo Detran-SP.