DispensaDivulgada no PNCP

Assim, a contratação emergencial é plenamente legal e justificada pela urgência, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021. A contratação visa assegurar o bom desempenho para a execução de atividades que dependem do uso das citadas licenças, essenciais para cumprimento de prazos de projetos para a administração, garantindo que os serviços sejam realizados sem prejuízo da qualidade e eficiência.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO · ESP-DEP. ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN-SP

Valor estimadoR$ 40.550,00
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Dados da publicação

Compra107Controle PNCP15519361000116-1-000050/2025Processo140.01147729/2025-18ÓrgãoDEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITOCNPJ do órgão15519361000116Unidade compradoraESP-DEP. ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN-SPLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/09/2025, 11:42

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso