Assim, a contratação emergencial é plenamente legal e justificada pela urgência, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021. A contratação visa assegurar o bom desempenho para a execução de atividades que dependem do uso das citadas licenças, essenciais para cumprimento de prazos de projetos para a administração, garantindo que os serviços sejam realizados sem prejuízo da qualidade e eficiência.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO · ESP-DEP. ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN-SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso