Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de pavimentação asfáltica em Tratamento Superficial Duplo – TSD, com capa selante, incluindo imprimação, drenagem superficial, meios-fios, sarjetas, dispositivos de drenagem, sinalização viária horizontal e vertical e demais serviços complementares, visando atender às necessidades dos municípios integrantes do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Piemonte da Diamantina.
CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO DO PIEMONTE DA DIAMANTINA · CDS - Território do Piemonte da Diamantina
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, II · concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia
. A contratação encontra fundamento no Documento de Formalização da Demanda, no Estudo Técnico Preliminar, no Despacho da Autoridade Competente, no orçamento estimado, na Matriz de Riscos e nos demais documentos técnicos integrantes do processo. 2.2. A necessidade decorre da insuficiência ou degradação da infraestrutura viária urbana e rural dos municípios consorciados, situação que compromete a mobilidade, a segurança viária, o transporte escolar, o acesso aos serviços públicos, o deslocamento de veículos de emergência, o escoamento da produção e a integração territorial. 2.3. A pavimentação em Tratamento Superficial Duplo – TSD, quando aplicada em trechos tecnicamente compatíveis e precedida da adequada preparação da base, drenagem e sinalização, apresenta solução capaz de ampliar a vida útil das vias, reduzir poeira, lama, erosões, custos de manutenção e riscos de acidentes. 2.4. A contratação regionalizada por intermédio do Consórcio permite padronização técnica, planejamento integrado, ganho de escala, ampliação da competitividade e maior eficiência administrativa, mantendo-se a individualização das responsabilidades, recursos, medições e pagamentos de cada município beneficiário. 2.5. Cada intervenção ficará condicionada à existência de projeto ou elemento técnico suficiente, levantamento do trecho, memória de cálculo, orçamento específico, cronograma, responsabilidade técnica, disponibilidade orçamentária e financeira, licenças e liberação formal da área. 2.6. Aplicam-se a Lei nº 14.133/2021, os regulamentos internos do Consórcio, a regulamentação local e, subsidiariamente quando adotado, o Decreto Federal nº 11.462/2023, além das normas do DNIT, ABNT, CONTRAN, órgãos ambientais, segurança do trabalho e demais disposições pertinentes.