O objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle tecnológico, acompanhamento técnico e realização de ensaios laboratoriais destinados ao acompanhamento da execução dos serviços de pavimentação, compreendendo equipe técnica habilitada, equipamentos, materiais de consumo, instrumentos de medição, transporte, boletins, relatórios técnicos, registros e laudos laboratoriais, conforme o Termo de Referência, a planilha orçamentária e os demais documentos do processo.
CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO DO PIEMONTE DA DIAMANTINA · CDS - Território do Piemonte da Diamantina
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
2.1. A contratação decorre da necessidade de assegurar controle técnico independente sobre os materiais e as etapas executivas das obras de pavimentação, permitindo verificar a conformidade do subleito, das camadas de reforço, sub-base, base e revestimento com os projetos, memoriais, especificações e normas técnicas aplicáveis. 2.2. Os ensaios laboratoriais e as verificações de campo constituem instrumentos indispensáveis à fiscalização, pois fornecem evidências objetivas sobre granulometria, limites de consistência, umidade, densidade, compactação, suporte, resistência, espessura e demais parâmetros relevantes, possibilitando a identificação tempestiva de inconformidades antes da execução das etapas subsequentes. 2.3. A ausência de controle tecnológico adequado aumenta o risco de falhas prematuras, deformações, trincamentos, perda de capacidade estrutural, retrabalho, pagamentos por serviços inadequados, desperdício de recursos públicos e elevação dos custos futuros de conservação. 2.4. O Estudo Técnico Preliminar concluiu que a contratação de empresa especializada representa a solução mais adequada, diante da necessidade de estrutura laboratorial, equipamentos calibrados, profissionais habilitados, rastreabilidade das amostras e independência em relação à empresa executora da pavimentação. 2.5. A estimativa global é de R$ 258.565,74 (duzentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos). Para o exercício de 2026, o limite do art. 75, inciso I, corresponde a R$ 130.984,20 e, para consórcios públicos, aplica-se o dobro previsto no § 2º, resultando no limite de R$ 261.968,40. Assim, o valor estimado encontra-se, em princípio, dentro do limite legal, devendo ser ratificado pela pesquisa de preços e pelo setor competente antes da autorização da contratação direta. 2.6. A Administração deverá verificar as despesas de mesma natureza realizadas ou previstas no exercício financeiro, a fim de afastar fracionamento indevido, nos termos do art. 75, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.