InexigibilidadeDivulgada no PNCP

É objeto do presente convênio, a remessa a protesto de títulos os documentos que constituem dívidas em mora dos usuários dos serviços prestados pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE RONDÔNIA/CRM-RO, tais como, Certidão da Dívida Ativa (CDA) e outras espécies da empresa apresentante nos termos do art. 14 da Lei nº 5.474/1968, e do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 9.492/1997, que estejam em conformidade com a lei, independentemente de deposito prévio de emolumentos.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RONDONIA · CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - RO

Valor estimadoSigiloso
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Dados da publicação

Compra8Controle PNCP15848351000124-1-000009/2025Processo24.22.000002292-4ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RONDONIACNPJ do órgão15848351000124Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - ROLocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação06/06/2025, 10:31

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74