DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para o Serviço de Sinteco e Isolamento Acústico, incluindo reparos no piso taco de madeira do espaço do auditório, com a raspagem, calafetação, sintecar e aplicar verniz sob medida em todo o piso taco do auditório e instalação de isolamento acústico na sala de diretoria em atendimento ao Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/MG 6ªR.

CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 6 REGIAO · CONSELHO REG DE SERVIÇO SOCIAL - MG

Valor estimadoR$ 15.842,22
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Dados da publicação

Compra18Controle PNCP17383712000130-1-000021/2025Processo012/2025ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 6 REGIAOCNPJ do órgão17383712000130Unidade compradoraCONSELHO REG DE SERVIÇO SOCIAL - MGLocalBELO HORIZONTE/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/06/2025, 16:04

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

2.3 A substituição do piso com acabamento em sinteco tornou-se necessária devido a danos estruturais ocasionados por vazamento de água nas dependências deste órgão. A exposição prolongada do piso à umidade comprometeu sua integridade, provocando desgaste, deformação, estufamento das placas de madeira e deterioração irreversível do acabamento. Além de afetar negativamente a estética e o ambiente institucional, essa deterioração representa risco à segurança dos usuários, uma vez que superfícies danificadas aumentam as chances de quedas e acidentes. 2.4 Considerando a impossibilidade técnica de reparação parcial ou recuperação eficiente do piso afetado, e visando garantir condições adequadas de segurança, funcionalidade, conservação do patrimônio público e conforto no ambiente de trabalho, torna-se imprescindível a substituição integral do piso danificado por novo revestimento com acabamento em sinteco. 2.5 Justifica-se a necessidade de contratação do serviço de Isolamento Acústico tendo em vista a necessidade de garantir o sigilo, privacidade e segurança nas reuniões, palestras, worshops, eventos realizados pelo CRESS/MG – 6ª Região e atendimento ao profissional pelo Agente Fiscal de plantão para tratar de assuntos do interesse do profissional, conforme Resolução CFESS 493/2006 “Art. 3º - O atendimento efetuado pelo assistente social deve ser feito com portas fechadas, de forma a garantir o sigilo".