Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Contratação emergencial de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de internação psiquiátrica compulsória/involuntária em clínica especializada, hospital psiquiátrico ou unidade de saúde mental apta ao tratamento de adolescente, incluindo acolhimento integral, acompanhamento multiprofissional, alimentação, hospedagem, administração de medicamentos prescritos, contenção terapêutica/química quando clinicamente indicada, transporte sanitário especializado e demais procedimentos necessários ao cumprimento de ordem judicial.