InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA NO APOIO AO GERENCIAMENTO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO (INTERNACIONAL) DO PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO URBANA EM BAIRROS DE MACEIÓ- REVITALIZA MACEIÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA - SEMINFRA · MAL-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Valor estimadoR$ 560.046,86
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Dados da publicação

Compra5Controle PNCP17926123000150-1-000011/2026Processo3200.113006.2025ÓrgãoSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA - SEMINFRACNPJ do órgão17926123000150Unidade compradoraMAL-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURALocalMACEIÓ/ALInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação13/04/2026, 14:37

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

O contrato anteriormente vigente encerrou-se em 13 de novembro de 2025, em momento anterior ao prazo necessário para o cumprimento integral das obrigações assumidas junto à CAF – Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe, considerando que a execução do Programa se estende até o ano de 2026. Nesse contexto, faz-se necessária a continuidade dos serviços de consultoria especializada, a fim de assegurar a regularidade, a conformidade e a adequada prestação de contas do contrato de financiamento internacional, evitando riscos de inadimplência contratual e eventual paralisação do Programa. Ressalta-se que a Prefeitura de Maceió não dispõe de corpo técnico suficiente para a realização das atividades contínuas e especializadas de acompanhamento financeiro, contábil e operacional inerentes à gestão do referido contrato. Dessa forma, torna-se imprescindível o apoio técnico especializado para a gestão da operação, o acompanhamento do cumprimento de metas e cronogramas físicos e financeiros, bem como o atendimento às exigências do organismo financiador. Ademais, trata-se de serviço técnico especializado que demanda conhecimento específico e experiência comprovada em operações de crédito externo, sendo necessária a contratação de empresa com notória especialização e reconhecida capacidade técnica. Por fim, destaca-se que a eventual interrupção desses serviços poderá acarretar situação de não conformidade contratual, comprometendo a execução do Programa e o adequado atendimento às exigências do agente financiador.