CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PARA EVENTOS
MUNICIPIO DE CAMANDUCAIA · Prefeitura Municipal de Camanducaia-MG
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A contratação de equipe de segurança desarmada se justifica pela necessidade de garantir a ordem, a segurança e o bom andamento dos eventos promovidos pela Administração Pública Municipal, atendendo ao interesse público e assegurando a qualidade das ações desenvolvidas.Considerando que os eventos públicos realizados pelo município, como festividades culturais, religiosas e institucionais, costumam atrair grande concentração de pessoas, torna-se indispensável a adoção de medidas que garantam a integridade física dos participantes, organizadores, servidores e prestadores de serviço envolvidos.