DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de passagens rodoviárias intermunicipais, concedidas às pessoas em situação de rua ou em trânsito no município, através do Fundo Municipal de Assistência Social.

MUNICIPIO DE CAMBUQUIRA · SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO

Valor estimadoR$ 15.512,50

Dados da publicação

Compra39Controle PNCP17955386000198-1-000158/2026Processo161ÓrgãoMUNICIPIO DE CAMBUQUIRACNPJ do órgão17955386000198Unidade compradoraSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTOLocalCambuquira/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação21/07/2026, 10:54

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, III, a · Dispensa de Licitação: não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas

A presente contratação por dispensa de licitação fundamenta-se na necessidade de garantir a continuidade e a eficiência do serviço público de transporte, essencial ao atendimento da população. Após análise técnica e documental dos possíveis prestadores, verificou-se que apenas a empresa SC MINAS TRANSPORTES LTDA. apresentou toda a documentação exigida em conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes, incluindo regularidade fiscal e trabalhista. Ademais, constatou-se que a referida empresa é a única capaz de atender integralmente todas as linhas de ônibus necessárias, conforme o planejamento operacional estabelecido pela Administração, não havendo, portanto, outros fornecedores aptos a suprir a demanda na sua totalidade. Dessa forma, a inviabilidade de competição fica caracterizada, uma vez que não há pluralidade de interessados que atendam simultaneamente a todos os requisitos indispensáveis à contratação. Assim, a dispensa de licitação se justifica com base no princípio da eficiência e da continuidade do serviço público, bem como na busca pela proposta mais vantajosa para a Administração. Por fim, ressalta-se que a escolha do contratado observou critérios técnicos e legais, garantindo transparência, economicidade e atendimento ao interesse público. O valor proposto enquadra-se no disposto no art.75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), referindo-se à dispensa de licitação para contratação dos serviços, com pequena relevância econômic