AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSPARA ATENDER AOS MANDADOS JUDICIAIS PROCESSO N° 5006275-74.2019.8.13.0324; N°110102757; N°0324080697380; N°32415009197; N°5000605-79.2024.8.13.0324; N°0056143142016; N°5009342-37.2025.8.13.0324 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -SEMSA
MUNICIPIO DE ITAJUBA · Coordenação e Administração
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso