InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de apresentação artística (show) com a dupla sertaneja Bruno e Denner, por inexigibilidade de licitação, para apresentação no evento “FECAFÉ RODEIO FESTIVAL 2026”, a ser realizado no município de Coqueiral/MG.

MUNICIPIO DE COQUEIRAL · SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Valor estimadoR$ 163.000,00

Dados da publicação

Compra16Controle PNCP18239624000121-1-000049/2026Processo47ÓrgãoMUNICIPIO DE COQUEIRALCNPJ do órgão18239624000121Unidade compradoraSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇASLocalCoqueiral/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/05/2026, 10:04

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

A dupla Bruno e Denner possui reconhecida trajetória no cenário da música sertaneja contemporânea nacional, destacando-se pelo crescimento artístico, identidade musical marcante e repertório difundido nas principais plataformas digitais e meios de comunicação. Sua proposta artística atende plenamente aos objetivos do FECAFÉ RODEIO FESTIVAL 2026, evento que integra tradição, cultura sertaneja e entretenimento, promovendo lazer à população e fomentando o turismo e a economia local. A identidade musical da dupla dialoga diretamente com o perfil do público esperado, especialmente por se tratar de evento vinculado à cultura do rodeio, que tradicionalmente incorpora tanto o sertanejo romântico quanto o sertanejo universitário e contemporâneo. A presença de Bruno e Denner confere ao evento elevado grau de atratividade cultural e significativo potencial de mobilização de público local e regional, considerando sua popularidade atual, repertório de grande alcance e forte identificação com o público jovem e adulto que compõe majoritariamente o público de festivais de rodeio. Ressalta-se que a contratação de outro artista não atenderia ao mesmo propósito específico, uma vez que a dupla possui estilo próprio, repertório característico e identidade artística singular, elementos que inviabilizam a realização de competição objetiva, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, caracterizando hipótese de inexigibilidade de licitação por se tratar de contratação de profissional do