CONTRATAÇÃO DE ALMOÇO EM COMEMORAÇÃO AO IDOSO PARA 200 PESSOAS
MUNICIPIO DE AREADO · Prefeitura Municipal de Areado
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
3.1. presente justificativa para a Dispensa de licitação, com base da Lei n 14.1332021 Nova Lei de Licitações, visa amparar a contratação direta de almoço com o público idoso atendido pelos serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social SUAS.1. Contexto e Fundamentação LegalO Estatuto da Pessoa Idosa Lei n 10.7412003 estabelece, em seu artigo 3, que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar à pessoa idosa todos os direitos fundamentais, com absoluta prioridade, incluindo o direito à cultura, esporte e lazer. O artigo 23, por sua vez, prevê o acesso preferencial e de forma subsidiada a espetáculos, eventos culturais e de lazer, entre outros.No âmbito do SUAS, o Sistema de Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovado pela Resolução CNAS n 1092009, destaca a importância das atividades de convivência e fortalecimento de vínculos, especialmente para grupos em situação de vulnerabilidade, como os idosos. O serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos SCFV é uma das tipificações que visa promover a socialização, autonomia e o envelhecimento ativo, sendo o almoço um instrumento fundamental para o alcance desses objetivos.A contratação do serviço para o almoço se enquadra na execução de uma política pública essencial, prevista em legislação específica, e não como uma aquisição de bem ou serviço comum.