Contratação Emergencial de Clínica Especializada e Habilitada, Conforme Legislação e Diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, para Prestação de Serviços de Internação Compulsória e/ou Involuntária de Paciente do Município, Destinada ao Tratamento de Transtornos Mentais Graves, Severos ou Moderados, Conforme Determinação Judicial
MUNICIPIO DE CARMO DO RIO CLARO · PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLARO-MG
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso