Item 1 · ÔNIBUS ESCOLAR RURAL – ORE II Ônibus com comprimento total máximo de 9.000 mm; capacidade de carga útil liquida de no mínimo 3.000 kg. Novo, Zero KM, ano/modelo 2025/2025. Comportando transportar 31 (trinta e um) passageiros adultos sentados ou 44 (quarenta e quatro) passageiros estudantes sentados mais o condutor, e deve ser equipado com dispositivo para transposição de fronteira, do tipo poltrona móvel (DPM), para embarque e desembarque de estudantes com deficiência ou com mobilidade reduzida, que permita realizar deslocamento de uma ou mais poltronas do salão de passageiros do exterior do veículo ao nível do piso interno. Potência minima de 156 cv, movido a diesel. Garantia mínima de 12 meses sem limite de quilometragem fornecida pela concessionária autorizada ou fabricante. Primeiro emplacamento em nome do município. O emplacamento será de responsabilidade do Município. Entende- se por veículo automotor novo aquele adquirido através de fabricante / montadora ou concessionária
R$ 678.665,29Quantidade: 1 · Unidade: UND · Unitário: R$ 678.665,29 · Homologado
Fornecedor: DEVA VEICULOS LTDA · 23762552000302