CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E INTERNAÇÃO ESPECIALIZADA PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA
MUNICIPIO DE URUCANIA · FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSOS PRÓ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços continuados de acolhimento institucional e internação especializada para tratamento de dependência química, compreendendo assistência multidisciplinar, hospedagem, alimentação, acompanhamento terapêutico, atividades de reabilitação e demais procedimentos inerentes ao tratamento, destinados ao atendimento de 03 (três) pacientes, sendo 02 (dois) do sexo masculino e 01 (um) do sexo feminino, em cumprimento à determinação judicial, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Urucânia/MG.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.