Aquisição de Medicamento Inibidor de Norepinefrina para o Tratamento de do Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH), destinado ao atendimento da menor impúbere MARIA RITA DE OLVIVEIRA CRUZ nos autos do processo nº 1012575-31.2026.8.13.0145, amparada exclusivamente por ordem judicial, conforme especificado abaixo e nos termos, condições e exigências constantes neste Termo de Referência. 2.2. CONTRATAÇÃO DIRETA – SEM DISPUTA DE LANCES – ART. 75, INCISO VIII, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133
MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA · PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA - MG
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Referência: Proc. Administrativo n.º 8.952/2026 - SS – Dispensa: 078/2026 – OBJETO: Aquisição do medicamentoCloridrato de Atomoxetina (Atentah®) 40 mg para atendimento de ordem judicial (art. 75, VIII). SS. Cumpre-me salientar que o processo foi encaminhado a esta agente de contratação apenas para dar publicidade no Portal Nacional de Compras Públicas, não cabendo à esta a análise dos artefatos integrantes do processo. Informo que os itens e suas descrições estão relacionados no Termo de Referência anexo a este sistema.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.