Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Referência: Processo Administrativo n.º 7.030/26 – Dispensa: 065/2026 – OBJETO: Aquisição do medicamento Repatha® 140 mg/mL (Evolocumabe) para atendimento de pacientes amparados por decisões judiciais (art. 75, VIII). SS. Cumpre-me salientar que o processo foi encaminhado a esta agente de contratação apenas para dar publicidade no Portal Nacional de Compras Públicas, não cabendo à esta a análise dos artefatos integrantes do processo. Informo que os itens e suas descrições estão relacionados no Termo de Referência anexo a este sistema.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.