AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO (LOKELMA® - CICLOSSILICATO DE ZIRCÔNIO SÓDICO), PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
MUNICIPIO DE EXTREMA · Prefeitura Municipal de Extrema
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A presente contratação fundamenta-se no cumprimento de decisão judicial do processo nº 5004971-55.2025.8.13.0251 em favor do menor Pedro Menandro Pires Handa, sendo dever constitucional do Estado garantir o acesso universal e igualitário à saúde, nos termos dos artigos 6º, 23 e 196 da Constituição Federal, bem como na responsabilidade do Município na execução das ações de assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).Assim, é solidária a responsabilidade do Município de Extrema e do Estado de Minas Gerais, sendo legítimo o direcionamento da obrigação a ambos, conforme reiterado entendimento do STF no RE 855.178 (Tema 793).Diante da ausência de fornecimento regular do medicamento pelo Estado até o momento, torna-se imprescindível a atuação do Município para assegurar a continuidade do tratamento do paciente, evitando a interrupção terapêutica e os riscos à sua saúde e à sua vida, em cumprimento à decisão judicial vigente.A presente contratação enquadra-se como hipótese de dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, considerando a necessidade de atendimento à decisão judicial e o risco à saúde e à vida do paciente em caso de descontinuidade do tratamento.