InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação da Solução de Mobilidade Urbana (SPID) do Banco do Brasil S/A.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS · COORD. AQUISICAO DE BENS E SERV.

Valor estimadoR$ 60.000,00
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Dados da publicação

Compra266Controle PNCP21154877000107-1-000267/2026Processo1021007 000266/2026ÓrgãoTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAISCNPJ do órgão21154877000107Unidade compradoraCOORD. AQUISICAO DE BENS E SERV.LocalBelo Horizonte/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/09/2026, 07:22

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Contratação da Solução de Mobilidade Urbana (SPID) do Banco do Brasil S/A, para por meio da plataforma tecnológica integrada (aplicativo e portal web) viabilizar a cotação, seleção e intermediação de viagens, com escolha automatizada da alternativa mais vantajosa entre múltiplos provedores de transporte (aplicativo de mobilidade e cooperativa de táxi).