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CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTAVEL - CIDERSU · CONS. INTERM. DESEN. SUST. CARVALHOPOLIS
Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Contratação, por meio de cessão onerosa do direito de uso da energia elétrica gerada em usinas solares fotovoltaicas conectadas à rede, na categoria de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, para atendimento da demanda energética dos Municípios consorciados ao CIDERSU, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, observadas as Resoluções Normativas ANEEL nº 482/2012, nº 687/2015, nº 1.000/2021 e nº 1.059/2023, a Lei Federal nº 14.300, de 06 de janeiro de 2022, e demais normas aplicáveis.
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