DispensaDivulgada no PNCP
Serviço de manutenção técnica, preventiva e corretiva em Cadeira Odontológica, com fornecimento de peças.
BASE ADMINISTRATIVA DO QUARTEL-GENERAL DO EXERCITO · COLEGIO MILITAR DE CURITIBA
Dados da publicação
Compra90024Controle PNCP21744847000150-1-001754/2025Processo64252003286202562ÓrgãoBASE ADMINISTRATIVA DO QUARTEL-GENERAL DO EXERCITOCNPJ do órgão21744847000150Unidade compradoraCOLEGIO MILITAR DE CURITIBALocalCURITIBA/PRInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação13/08/2025, 14:26Abertura13/08/2025, 14:26Encerramento18/08/2025, 07:59
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
UG não dispõe de ARP com vigência e o valor da aquisição é inferior ao estabelecido pela Legislação para DI ELET.
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Segmento e localização
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CNAE relacionado 8630-5/04Atividade odontológica
- Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoração individual externa (dosimetria pessoal de radiação ionizante), incluindo a cessão de dosímetros (operacionais e de controle), leitura mensal e emissão de relatórios para os profissionais da Clínica Odontológica da Seção de Saúde da B Adm AP/5ª RM, conforme as quantidades, especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência - CATSER: 15121.COMANDO DO EXERCITO366 · CURITIBA/PR · Dispensa · 22/07/2026
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- Credenciamento, no Estado do Paraná, de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) interessados na prestação de serviços complementares de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, atenção domiciliar, odontológica, análises clínicas e citopatologia, de reabilitação e serviço de transporte de socorro móvel com atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar, aos beneficiários do Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, seus Dependentes e Pensionistas Militares (SAMMED/FuSEx, SAMMED/Dependentes e, aos beneficiários do Fator de Custo (SAMMED/isentos), aos beneficiários, pensionistas e seus dependentes de Ex-combatentes, (SAMEx) e aos servidores beneficiários da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS), e seus dependentes e aos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira - FEB (SAMEx/Cmb), conforme condições vigentes nos art. 74 e 79 da Lei no 14.133, de 2021, no Decreto no 11.878, de 2024 e na Decisão n° 656/1995 – Plenário TCU.COMANDO DO EXERCITO32 · CURITIBA/PR · Inexigibilidade · 12/06/2026
- Credenciamento, no Estado do Paraná, de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) interessados na prestação de serviços complementares de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, atenção domiciliar, odontológica, análises clínicas e citopatologia, de reabilitação e serviço de transporte de socorro móvel com atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar, aos beneficiários do Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, seus Dependentes e Pensionistas Militares (SAMMED/FuSEx, SAMMED/Dependentes e, aos beneficiários do Fator de Custo (SAMMED/isentos), aos beneficiários, pensionistas e seus dependentes de Ex-combatentes, (SAMEx) e aos servidores beneficiários da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS), e seus dependentes e aos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira - FEB (SAMEx/Cmb), conforme condições vigentes nos art. 74 e 79 da Lei no 14.133, de 2021, no Decreto no 11.878, de 2024 e na Decisão n° 656/1995 – Plenário TCU.COMANDO DO EXERCITO31 · CURITIBA/PR · Inexigibilidade · 12/06/2026
- Credenciamento, no Estado do Paraná, de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) interessados na prestação de serviços complementares de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, atenção domiciliar, odontológica, análises clínicas e citopatologia, de reabilitação e serviço de transporte de socorro móvel com atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar, aos beneficiários do Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, seus Dependentes e Pensionistas Militares (SAMMED/FuSEx, SAMMED/Dependentes e, aos beneficiários do Fator de Custo (SAMMED/isentos), aos beneficiários, pensionistas e seus dependentes de Ex-combatentes, (SAMEx) e aos servidores beneficiários da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS), e seus dependentes e aos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira - FEB (SAMEx/Cmb), conforme condições vigentes nos art. 74 e 79 da Lei no 14.133, de 2021, no Decreto no 11.878, de 2024 e na Decisão n° 656/1995 – Plenário TCU.COMANDO DO EXERCITO29 · CURITIBA/PR · Inexigibilidade · 10/06/2026
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- Credenciamento, no Estado do Paraná, de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) interessados na prestação de serviços complementares de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, atenção domiciliar, odontológica, análises clínicas e citopatologia, de reabilitação e serviço de transporte de socorro móvel com atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar, aos beneficiários do Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, seus Dependentes e Pensionistas Militares (SAMMED/FuSEx, SAMMED/Dependentes e, aos beneficiários do Fator de Custo (SAMMED/isentos), aos beneficiários, pensionistas e seus dependentes de Ex-combatentes, (SAMEx) e aos servidores beneficiários da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS), e seus dependentes e aos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira - FEB (SAMEx/Cmb), conforme condições vigentes nos art. 74 e 79 da Lei no 14.133, de 2021, no Decreto no 11.878, de 2024 e na Decisão n° 656/1995 – Plenário TCU.COMANDO DO EXERCITO25 · CURITIBA/PR · Inexigibilidade · 30/04/2026
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