Alienação dos bens moveis inservíveis, antieconômicos e irrecuperáveis, pertencentes ao SAAE de ManhuaçuMG
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO · SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, IV · Leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance
A presente justificativa tem por finalidade demonstrar o interesse público na alienação de bens móveis pertencentes ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Manhuaçu-SAAE, os quais integram o patrimônio da Administração Pública indireta e possuem como características a inalienabilidade, a impenhorabilidade e a imprescritibilidade.Embora os bens públicos sejam, em regra, inalienáveis, a legislação vigente admite sua alienação em hipóteses específicas previstas em lei. A alienação compreende toda transferência de propriedade, remunerada ou gratuita, sob a forma de venda, permuta, doação, dação em pagamento, investidura, legitimação de posse ou concessão de domínio.Os bens classificados como inservíveis, irrecuperáveis ou antieconômicos, desde que devidamente avaliados e precedidos de autorização legislativa quando necessária, poderão ser alienados mediante a realização de leilão público.