Contratação de empresa exclusiva para o fornecimento de energia elétrica a esta autarquia pelo prazo INDETERMINADO caso aplicável, as disposições da Lei nº 14.133 /2021 , art. 109.
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA · CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
A legislação pertinente, notadamente o inciso I do Art. 74 da Lei nº 14.133/2021, que versa sobre a inexigibilidade de licitação nos casos de contratação de serviços que só possam ser fornecidos por empresa exclusiva, válida a escolha pela ENERGISA RONDÔNIA como única fornecedora possível na localidade, dado seu status de concessionária exclusiva. É imprescindível destacar que, no estado, a ENERGISA RONDÔNIA detém o monopólio legal para a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, sendo o único agente capaz de atender às demandas específicas;