InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa exclusiva para o fornecimento de energia elétrica a esta autarquia pelo prazo INDETERMINADO caso aplicável, as disposições da Lei nº 14.133 /2021 , art. 109.

CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA · CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RO

Valor estimadoR$ 34.708,55
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Dados da publicação

Compra5Controle PNCP22829881000190-1-000008/2024Processo067/2024ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIACNPJ do órgão22829881000190Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE ROLocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/10/2024, 12:14

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

A legislação pertinente, notadamente o inciso I do Art. 74 da Lei nº 14.133/2021, que versa sobre a inexigibilidade de licitação nos casos de contratação de serviços que só possam ser fornecidos por empresa exclusiva, válida a escolha pela ENERGISA RONDÔNIA como única fornecedora possível na localidade, dado seu status de concessionária exclusiva. É imprescindível destacar que, no estado, a ENERGISA RONDÔNIA detém o monopólio legal para a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, sendo o único agente capaz de atender às demandas específicas;