DispensaDivulgada no PNCP
A demanda da UFPE abrange tanto serviços exclusivos da ECT (cobertos por monopólio legal, como cartas, telegramas e correspondências) quanto serviços concorrenciais (como SEDEX, PAC, Exporta Fácil, logística integrada, entre outros). O Decreto nº 12.124/2024, em seu art. 2º, §1º, prevê expressamente a possibilidade de contratação conjunta desses serviços, desde que técnica e juridicamente viável, aplicando-se igualmente a dispensa de licitação do art. 75, IX, da Lei nº 14.133/2021.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO · DEPTO.DE ADMINISTRACAO DA UFPE
Dados da publicação
Compra60Controle PNCP24134488000108-1-000005/2026Processo23076.069988/2025-33ÓrgãoUNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCOCNPJ do órgão24134488000108Unidade compradoraDEPTO.DE ADMINISTRACAO DA UFPELocalRECIFE/PEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/12/2025, 10:47
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado