Contratação de empresa especializada para Aferição e Calibração dos Determinadores de Umidade MOTOMCO. Modelo: 999-ESI
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO · CONAB SUPERINTENDENCIA REGIOANL DE SERGIPE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
As aferições deverão possuir garantia e validade mínima de 01 (um) ano. A empresa deverá estar apta a receber e devolver os Determinadores de Umidade via correio ou por meio de visita à UA Itabaiana/SE. O horário para retirada e devolução deverá ser combinado com a gerência da Unidade Armazenadora de Itabaiana pelo telefone (79) 3198-3542, de segunda a sexta-feira, entre 08:00h e 12:00h, e 13:00h e 17:00h. Os equipamentos não devem ser retirados da Unidade Armazenadora de Itabaiana simultaneamente, de maneira a evitar que a Unidade fique sem Determinadores de Umidade para suas atividades, exceto no primeiro ano do contrato. Os custos de recolhimento e envio dos determinadores deverão estar incluídos no preço unitário da aferição. As aferições serão realizadas sempre ao início de cada ano do contrato. A empresa deverá estar devidamente credenciada para serviço de aferição e calibração de determinador de umidade utilizado para fins comerciais, através de método indireto, de acordo com as Portarias INMETRO Nº 402, de 15/08/13, e 104, de 12/03/2019, e suas alterações. A empresa deverá substituir o lacre do equipamento e emitir Certificado de Calibração, que será enviado ao e-mail [email protected] junto da Nota Fiscal de Serviço.