InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de serviço de capacitação “in company” em Ciência, Tecnologia e Inovação para 22h/aula dirigido ao Núcleo de Inovação Tecnológica e equipe técnico-gestora do Iphan, abrangendo Marco Legal A Portaria Iphan nº 293/2025 instituiu a Política Institucional de Inovação, criando o Núcleo de Inovação Tecnológica (Portaria de Pessoal Iphan nº 717/2025), para operacionalizar essa política

INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL · INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO

Valor estimadoR$ 30.074,00

Dados da publicação

Compra54Controle PNCP26474056000171-1-000198/2026Processo01450.002058/2026-08ÓrgãoINSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONALCNPJ do órgão26474056000171Unidade compradoraINSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICOLocalBrasília/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação06/08/2026, 14:14

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a · Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.

A Portaria Iphan nº 293/2025 instituiu a Política Institucional de Inovação, criando o Núcleo de Inovação Tecnológica (Portaria de Pessoal Iphan nº 717/2025). Para operacionalizar essa política com efetividade e integridade, a equipe técnica e gestora necessita compreender o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 10.973/2004, atualizada pela Lei nº 13.243/2016, e regulamentada pelo Decreto nº 9.283/2018). Historicamente, a Lei nº 10.973/2004 enfrentou restrições à aplicação prática devido a inseguranças jurídicas e ausência de regulamentação, evoluindo com a PEC 12/2014 (convertida na EC 85/2015), que inseriu "inovação" na CF/88 (arts. 218 e 219-A), e a Lei nº 13.243/2016, que alterou nove leis para potencializar a inovação na e pela Administração Pública, alcançando temas importantes como ecossistemas e alianças estratégicas de inovação, dispensa de licitação em PDI (art. 75, V, Lei nº 14.133/2021), encomendas tecnológicas (art. 20, Lei nº 10.973/2004), compras públicas de inovação e convênios para PDI (arts. 9º-A e 38, Decreto nº 9.283/2018), entre outras parcerias abarcadas em termos de outorga e acordos para pesquisa, desenvolvimento e inovação. A complexidade do arcabouço jurídico e operacional de CT&I demanda capacitação especializada para que o Iphan atue como indutor, articulador e protagonista da inovação em áreas e temas estratégicos alinhados à sua missão institucional, dando condições à sua alta liderança e técnicos promoverem o aperfeiçoamento de procedimentos internos, compreensão e consolidação da governança e gestão da inovação, habilitação para celebração de parcerias e contratos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI), gestão de propriedade intelectual e transferência de tecnologia.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.