Objetiva-se a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de recarga de extintores, estando incluso a manutenção e a inspeção, além dos testes hidrostásticos a serem realizados nas mangueiras de combate a incêndio.
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE · ERO-SUPERINTENDENCIA ESTAD-FUND. NAC. SAÚDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de cargas para extintores e a manutenção dos demais equipamentos é fundamental para garantir a prevenção de sinistros na Superintendência Estadual da FUNASA em Rondônia (SUEST-RO). Essa medida está em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-23 – Proteção Contra Incêndios, que exige a utilização de extintores e equipamentos que obedeçam às normas técnicas do INMETRO. Dessa forma, a contratação é essencial para a segurança de todos os servidores e para a proteção do patrimônio público, atendendo a requisitos legais e normativos. O objeto desta contratação é classificado como serviço comum, conforme o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.520 de 2002.