DispensaDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO SOB DEMANDA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS PARA CONSUMO DURANTE O EXERCÍCIO DE 2026 NA SEDE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO EM MACEIÓ-AL, de acordo com as especificações, quantidades descritas e nas demais condições do Termo de Referência e obedecendo os critérios dispostos neste Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos.

MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO · PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO-19A.REGIAO

Valor estimadoR$ 4.194,00
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Dados da publicação

Compra1Controle PNCP26989715000102-1-000022/2026Processo20.02.1900.0000642/2025-56ÓrgãoMINISTERIO PUBLICO DA UNIAOCNPJ do órgão26989715000102Unidade compradoraPROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO-19A.REGIAOLocalMACEIÓ/ALInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação11/12/2025, 11:15Abertura11/12/2025, 12:00Encerramento18/12/2025, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes do Termo de Referência, prevalecerão as últimas, que seguem copiadas aqui adiante: Item 1 - ÁGUA MINERAL, SEM GÁS, EM GARRAFÕES DE 20 (VINTE) LITROS Hermeticamente fechados, proveniente de fonte regularizada e dentro do prazo de validade; Quantidade de fornecimento Mensal: 50 garrafões, Anual: 600 garrafões. O objeto deverá ser entregue na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região localizada na Rua Comendador Gustavo Paiva, n° 2789, Bairro Mangabeiras, Edifício Empresarial Norcon, Loja 2 e Loja 3 no térreo, Cidade de Maceió/AL, CEP 57.037-532). O fornecimento do objeto deverá ser realizado parcelado sob demanda mensal, a contar do recebimento da Nota de Empenho. O prazo de validade dos produtos de no mínimo 06 (seis) meses, a contar do recebimento definitivo. Tal estimativa não obriga à Contratante a adquirir as quantidades especificadas, nem tampouco, exime a Contratada de fornecimento em quantidades maiores, no caso de aumento da demanda. Os garrafões devem conter rótulo indicando: fabricante, engarrafador, se for o caso, prazo de validade, quantidade, fonte, selo emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda e demais informações necessárias, tudo conforme a legislação sanitária determina. Eventuais dúvidas, deverão ser dirimidas pelo referido setor de compras, através do e-mail: [email protected]