Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para a prestação de serviços postais à Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, sob demanda, de acordo com as especificações constantes deste termo de referência.
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO · PROCURADORIA REG.DO TRABALHO 2A. REGIAO - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Os serviços prestados com exclusividade pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) - Carta, e-Carta, Malote (Correspondência Agrupada) e Telegrama serão contratados de forma direta, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, I, da Lei nº 14.133 de 2021, sendo que os Correios detêm o monopólio, em âmbito Nacional, na prestação dos serviços postais e telemáticos, nos termos da Constituição Federal, em seu art. 21, X e da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, que disciplina os serviços postais nos seus arts 7º e 9º;