Contratação de 4 (quatro) licenças digitais para acesso ao periódico “O Popular”, visando a atender à necessidade institucional de acompanhar diariamente os acontecimentos políticos, econômicos, financeiros e sociais, em vista das demandas dos públicos interno e externo da Biblioteca Sebastião Fleury Curado, na Procuradoria da República em Goiás – PR/GO.
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO · PROCURADORIA DA REPUBLICA/GO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Cuida-se de PGEA instaurado cujo objeto é a contratação de 4 (quatro) licenças digitais para acesso ao periódico “O Popular”, visando a atender à necessidade institucional de acompanhar diariamente os acontecimentos políticos, econômicos,financeiros e sociais, em vista das demandas dos públicos interno e externo da Biblioteca Sebastião Fleury Curado, na Procuradoria da República em Goiás – PR/GO. A instrução dos autos foi regular, com a confecção dos documentos necessários à contratação, quais sejam o Documento de Formalização de Demanda (#1); ETP (#17.1); TR (#17.2); proposta de renovação de assinatura (# 17.3); declaração de exclusividade (#17.4); cópias de documentos pessoais dos representantes legais da empresa (#17.7 e #17.8); check list (#19), certidões diversas e atestado de disponibilidade orçamentária para suportar a contratação (#15). A contratação dar-se-á por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei n. 14.133/2021, por ser a pessoa jurídica J. CÂMARA & IRMÃOS S/A, inscrita no CNPJ n. 01.536.754/0001-23, responsável exclusiva pela impressão, comercialização e distribuição do jornal “O Popular”, conforme se demonstra por meio da declaração do Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado de Goiás (#17.4), devidamente atualizada. Demonstrados os requisitos de habilitação e à escolha da contratada na condição de fornecedor exclusivo do objeto da contratação. A ASSJUR manifestou-se pela legalidade da contratação direta diante da ocorrência de hipótese autorizadora da declaração de inexigibilidade de licitação prevista no 74, inciso I, da Lei n. 14.133/2021 (#26). Feitas tais considerações, e amparada no art. 33, XIX, § 3º, do Regimento Interno Administrativo do MPF, aprovado pela Portaria PGR 382/2015 e, ainda, de acordo com a Portaria PR/GO n. 91 c/c a Portaria 232/2021, autorizo a contratação direta, por meio de declaração de inexigibilidade de licitação (art. 74, caput, da Lei n. 14.133/2021), visando à aquisição de assinatura do periódico “O Popular”.