InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação de pessoas jurídicas concessionárias de energia elétrica, para prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica para atender as Procuradorias de Justiça Militar em Belém/PA, Boa Vista/RR, Campo Grande/MS, Curitiba/PR, Rio de Janeiro/RJ, Juiz de Fora/MG, Manaus/AM, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Santa Maria/RS, Salvador/BA e Bagé/RS.
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO · MINISTERIO PUBLICO MILITAR - DF
Dados da publicação
Compra32Controle PNCP26989715000102-1-002633/2024Processo19.03.0000.0003821/2024-15ÓrgãoMINISTERIO PUBLICO DA UNIAOCNPJ do órgão26989715000102Unidade compradoraMINISTERIO PUBLICO MILITAR - DFLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/12/2024, 16:19
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos