Contratação de serviço contínuo de fornecimento indireto de energia elétrica, sem dedicação de mão de obra exclusiva, por meio da compensação de créditos oriundos de geração distribuída compartilhada com fonte renovável solar, nos termos da Lei nº 14.300/2022 e da regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), visando ao atendimento das unidades consumidoras da Advocacia-Geral da União no Estado de Minas Gerais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO · SUPERINTENDÊNCIA R. DE ADMIN. DA 6ª REGIÃO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
Novo certame instaurado em substituição ao Pregão Eletrônico nº 90004/2026 (Compras.gov nº 9/2026), cujo prosseguimento restou inviabilizado em razão de inconsistência sistêmica na plataforma Compras.gov, oficialmente reconhecida pela Secretaria de Gestão e da Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – SEGES/MGI, conforme registrado no Processo Administrativo nº 00677.000223/2026-61, do sistema Super Sapiens. O presente procedimento tem por objeto a contratação anteriormente pretendida, observadas as alterações decorrentes do julgamento da impugnação apresentada no certame anterior.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.