DispensaDivulgada no PNCP

O objeto da presente licitação é contratação EMERGENCIAL de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Manutenção Preventiva e Corretiva de aparelhos condicionadores de ar e cortina de ar com o fornecimento de peças de reposição, e serviços de desinstalação e instalação de aparelhos. Período de 180 dias. JOSE ANTONIO SIMOES USBERTI; JULIO CEZAR MAGIONI; VERA LUCIA FANTONE LOBATO (ELABORADORES E DEMANDANTES); LAYSA LEITE CACHOEIRO CALAZANS - DIREÇÃO - ADM. MÁRCIA CRISTINA MARTINS SCHULZ - DIRETOR GERAL

ESTADO DO ESPIRITO SANTO · HJSN - HOSPITAL DR. JOÃO MDOS SANTOS NEVES

Valor estimadoR$ 98.881,86
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Dados da publicação

Compra24Controle PNCP27080530000143-1-002644/2024Processo2024-BRMN0ÓrgãoESTADO DO ESPIRITO SANTOCNPJ do órgão27080530000143Unidade compradoraHJSN - HOSPITAL DR. JOÃO MDOS SANTOS NEVESLocalBAIXO GUANDU/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/12/2024, 14:32

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, III, a · Dispensa de Licitação: não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas

O presente Termo de Referência tem como objetivo a contratação EMERGENCIAL de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar modelos tipo Split, Janela, Piso Teto e cortinas de ar, e serviços de desinstalação e instalação dos aparelhos, contemplando ainda a elaboração e execução do Plano de Manutenção Operação e Controle – PMOC, para atender às necessidades do HJSN. A contratação EMERGENCIAL se faz necessária para garantir a continuidade das atividades essenciais no Hospital, que ficou sem cobertura contratual em decorrência da não renovação do contrato nº 0007/2023 pela empresa anteriormente contratada, e isso compromete o funcionamento dos setores que dependem de serviços contínuos, podendo resultar em prejuízos significativos à assistência prestada à população. A interrupção dos serviços essenciais pode ocasionar a suspensão de procedimentos médicos, incluindo cirurgias programadas e atendimentos nas áreas críticas como, clínicas médicas, salas de cirurgia, Unidade de Alta Dependência de Cuidados (UADC), pediatria, pronto-socorro e enfermarias. Essa situação configura-se como emergência, conforme previsto na Lei 14.133/2021, que regulamenta as licitações e contratos administrativos, visando a proteção da saúde e segurança da população. JOSE ANTONIO SIMOES USBERTI; JULIO CEZAR MAGIONI; VERA LUCIA FANTONE LOBATO (ELABORADORES E DEMANDANTES); LAYSA LEITE CACHOEIRO CALAZANS - DIREÇÃO - ADM. MÁRCIA CRISTINA MARTINS SCHULZ - DIRETOR GERAL