Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

Tanque de expansão: para refrigeração de leite cru; de duas ordenhas; vertical e cilíndrico; com capacidade de 1.000 litros; equipamento em conformidade com as exigências previstas na Instrução Normativa MAPA nº 77/2018; fabricação e desempenho de acordo com os padrões estabelecidos na ISO 5708; cilindro de aço inox 304 (interno e externo), conforme ABNT NBR 5601:2011. Especificação completa vide TR anexo I do edital.

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA - SEAG · EES-SECRET. EST. AGR. ABAST. AQUIC. E PESCA

Valor estimadoR$ 430.526,20

Dados da publicação

Compra11Controle PNCP27080555000147-1-000057/2026Processo2026-GJMPXÓrgãoSECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA - SEAGCNPJ do órgão27080555000147Unidade compradoraEES-SECRET. EST. AGR. ABAST. AQUIC. E PESCALocalVitória/ESInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação15/07/2026, 13:53Abertura21/07/2026, 08:00Encerramento31/07/2026, 09:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

Tanque de expansão: para refrigeração de leite cru; de duas ordenhas; vertical e cilíndrico; com capacidade de 1.000 litros; equipamento em conformidade com as exigências previstas na Instrução Normativa MAPA nº 77/2018; fabricação e desempenho de acordo com os padrões estabelecidos na ISO 5708; cilindro de aço inox 304 (interno e externo), conforme ABNT NBR 5601:2011, inclusive a tampa, ou outra classificação de maior resistência à corrosão, desde que aplicável ao fim que se destina; pá agitadora em aço inox 304, conforme ABNT NBR 5601:2011, ou outra classificação de maior resistência à corrosão, desde que aplicável ao fim que se destina, e com sistema de regulagem da agitação; fundo com inclinação no sentido do sistema inferior de coleta do leite; sistema de refrigeração com potência suficiente para que o leite, ao ser adicionado ao tanque, refrigere e atinja a temperatura de 4 ºC em até 3 horas; com controle eletrônico de temperatura e indicação digital; com isolamento térmico que garanta que o leite, estando à 4 ºC, em repouso e sem o funcionamento do sistema de refrigeração, não tenha aumento de temperatura média superior a 1 ºC a cada 4 horas; sistema de medição do volume de leite certificado pelo Inmetro, incluindo régua em aço inox 304, conforme ABNT NBR 5601:2011, ou outra classificação de maior resistência à corrosão, desde que aplicável ao fim que se destina; régua com tabela de leitura direta ou com conversão para a unidade “litros”; sistema de coleta inferior (válvula de saída) em aço inox 304, conforme ABNT NBR 5601:2011, ou outra classificação de maior resistência à corrosão, desde que aplicável ao fim que se destina; plaqueta metálica fixada do equipamento, com a identificação do número de série; motores elétricos compatíveis com o fornecimento de energia por meio de redes monofásicas/trifásicas.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.