Contratação para a realização de Procedimento de Ciclofotocoagulação em Olho Esquerdo, para atender à decisão judicial em favor do paciente L.F.B., conforme processo nº 5002978-11.2025.8.08.0026, com o objetivo de cumprir determinação judicial, em conformidade com as diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde (SESA) e da Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Contratação pelo Art. 75-VIII da lei 14.133, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, desde que atenda aos seguintes critérios de qualificação e localização geográfica.