Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

Aquisição de medicamentos não padronizados mediante Sistema de Registro de Preços para atender demandas judiciais.

MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM · Fundo Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim

Valor estimadoR$ 0,00
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Dados da publicação

Compra000008-FMSControle PNCP27165588000190-1-000148/2026Processo47538/2025ÓrgãoMUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMCNPJ do órgão27165588000190Unidade compradoraFundo Municipal de Saúde de Cachoeiro de ItapemirimLocalCachoeiro de Itapemirim/ESInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação19/05/2026, 09:11Abertura20/05/2026, 09:00Encerramento01/06/2026, 09:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Gerência de Assistência Farmacêutica, tem como responsabilidade prover os medicamentos e insumos necessários ao atendimento da população usuária do SUS no âmbito municipal. Embora o município possua uma lista padronizada de medicamentos estabelecida pela Portaria Municipal n 1.1622024, observase um aumento nas demandas judiciais que requerem o fornecimento de medicamentos não padronizados e ainda não incorporados ao SUS. Tais ações judiciais fundamentamse no direito à saúde e à vida, garantidos constitucionalmente pelo art. 196 da Constituição Federal. Em razão disso, a Administração Pública deve cumprir fielmente as determinações judiciais, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal. Para atender de forma ágil e contínua a essas demandas, fazse necessária a aquisição dos medicamentos por meio de Registro de Preços, garantindo assim o abastecimento regular por um período de 12 meses. A medida visa evitar o bloqueio de recursos do Fundo Municipal de Saúde, assegurar a continuidade do tratamento dos pacientes judicializados e preservar a integridade da gestão orçamentária. Tratase, portanto, de uma ação preventiva e estratégica que permite o cumprimento das decisões judiciais com planejamento e eficiência, observando o disposto no art. 74 da Lei n 14.1332021, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços. Dessa forma, a contratação apresentase vantajosa à Administração, ao garantir o acesso universal à saúde de forma segura e econômica.