Medicamentos não padronizados na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos), que devem ser adquiridos em caráter emergencial para atender a paciente Isis Pereira, solicitados através do Processo nº 13896/2026 e autorizado pela Ilustríssima Secretária Municipal de Saúde Srª Marcela Nagel Sotov.PERÍODO: 90 DIAS DE TRATAMENTOFORNECEDOR: FRACAROLISUBFUNÇÃO: ATENÇÃO PRIMÁRIA (PRÓPRIO)RECURSO: ATENÇÃO PRIMÁRIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASTELO - ES · FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Medicamentos não padronizados na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos), que devem ser adquiridos em caráter emergencial para atender a paciente Isis Pereira, solicitados através do Processo nº 13896/2026 e autorizado pela Ilustríssima Secretária Muni