InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de avaliador de mérito cultural parecerista Ligia Batista Ferreira, representante da empresa VVC PRODUÇOES CULTURAIS LTDA, devidamente credenciado por meio do Edital de Credenciamento n 082025, com a finalidade de proceder à análise técnica dos projetos inscritos no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N 16 2026-SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS-PNAB, totalizando a avaliação de 28 projetos.

MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM · Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

Valor estimadoR$ 3.817,80
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Dados da publicação

Compra000138Controle PNCP27165588000190-1-000261/2026Processo79250/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMCNPJ do órgão27165588000190Unidade compradoraPrefeitura Municipal de Cachoeiro de ItapemirimLocalCachoeiro de Itapemirim/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/10/2026, 15:35

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

A contratação em tela encontra respaldo na Política Nacional Aldir Blanc, instrumento estruturante quevisa à democratização do acesso aos recursos públicos, ao fortalecimento da produção cultural local e àpromoção do desenvolvimento humano, social e econômico do município .Ressaltase que a execução do referido edital demanda a constituição de banca avaliadora compostapor profissionais com comprovada expertise técnica, de modo a assegurar a lisura, a transparência, aimpessoalidade e o rigor técnico nos processos de seleção, em consonância com as boas práticas degovernança pública e com as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n 14.1332021 .Nesse sentido, a atuação dos pareceristas é essencial para garantir a análise qualificada das propostas,considerando critérios objetivos como mérito artísticocultural, relevância sociocultural, viabilidadetécnica e adequação orçamentária, contribuindo para a correta aplicação dos recursos públicos e para ofortalecimento das políticas culturais do município .Cumpre destacar que o valor da contratação encontrase previamente estabelecido no item 12 do Editalde Credenciamento n 082025, observando os princípios da economicidade, proporcionalidade ecompatibilidade com a complexidade das análises, estando, portanto, devidamente justificado eparametrizado.A despesa ora proposta perfaz o montante de R$ 3.817,80, estando prevista na ação Ação:G1201.1339212322.129 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA FMCCI, com dotação orçamentária n3.3.90.39.99.000 Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, ficha 2552 e fonte de recurso n171900000000.