InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de avaliador de mérito cultural parecerista TIAGO SALOME DE CASTRO ALVES devidamente credenciado por meio do Edital de Credenciamento n 082025, com a finalidade de proceder à análise técnica dos projetos inscritos no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N 142026 PREMIAÇÃO DE TRAJETÓRIA CULTURAL, totalizando a avaliação de 25 projetos

MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM · Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

Valor estimadoR$ 3.408,75
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Dados da publicação

Compra000128Controle PNCP27165588000190-1-000251/2026Processo74773/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMCNPJ do órgão27165588000190Unidade compradoraPrefeitura Municipal de Cachoeiro de ItapemirimLocalCachoeiro de Itapemirim/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/10/2026, 17:41

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

A presente solicitação referese à contratação de avaliador de mérito cultural parecerista TIAGO SALOME DE CASTRO ALVES devidamente credenciado por meio do Edital de Credenciamento n 082025, com a finalidade de proceder à análise técnica dos projetos inscritos no EDITAL DECHAMAMENTO PÚBLICO N 142026 PREMIAÇÃO DE TRAJETÓRIA CULTURAL, totalizando a avaliação de 25 projetos. A contratação em tela encontra respaldo na Política Nacional Aldir Blanc, instrumentoestruturante que visa à democratização do acesso aos recursos públicos, ao fortalecimento da produção cultural local e à promoção do desenvolvimento humano, social e econômico do município . Ressaltaseque a execução do referido edital demanda a constituição de banca avaliadora composta porprofissionais com comprovada expertise técnica, de modo a assegurar a lisura, a transparência, a impessoalidade e o rigor técnico nos processos de seleção, em consonância com as boas práticas degovernança pública e com as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n 14.1332021 . Nesse sentido, a atuação dos pareceristas é essencial para garantir a análise qualificada das propostas, considerando critérios objetivos como mérito artísticocultural, relevância sociocultural, viabilidade técnica eadequação orçamentária, contribuindo para a correta aplicação dos recursos públicos e para o fortalecimento das políticas culturais do município . Cumpre destacar que o valor da contratação encontrase previamente estabelecido no item 12 do Edital de Credenciamento n 082025, observando os princípios da economicidade, proporcionalidade e compatibilidade com a complexidade das análises, estando, portanto, devidamente justificado e parametrizado. A despesa ora proposta perfaz o montante de R$ 3.408,75, estando prevista na ação Ação: G1201.1339212322.129 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA FMCCI, com dotação orçamentária n 3.3.90.39.99.000 Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, ficha 2552 e fonte de recurso n 171900000000.

Itens publicados (1)

Item 1 · CONTRATAÇÃO DE AVALIADORPARECERISTA

R$ 3.408,75

Quantidade: 25 · Unidade: serviço · Unitário: R$ 136,35 · Homologado

Fornecedor: TIAGO SALOME DE CASTRO ALVES - ME · 18609608000183