DispensaDivulgada no PNCP
AQUISIÇÃO DE CADEIRAS PARA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPIO DE GUACUI · PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUI
Dados da publicação
Compra000175Controle PNCP27174135000120-1-000119/2026Processo002535/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE GUACUICNPJ do órgão27174135000120Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUILocalGuaçuí/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação17/07/2026, 08:27
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
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- A necessidade de contratação de serviços de manutenção ou aquisição de um novo equipamento eletrodoméstico justifica-se pelos seguintes fatos e fundamentos legais:Ocorrência de Sinistro em Via Pública: Na última semana, durante a execução de serviços de reparo e manutenção na Avenida Joaquim Machado Faria, uma máquina operacional pertencente à frota do SAAE de Guaçuí colidiu e danificou um poste de energia elétrica local.Nexo de Causalidade e Danos Materiais: O impacto físico contra a estrutura do poste provocou um curto-circuito imediato na rede de distribuição elétrica da via. Esse evento resultou na queima do aparelho de ar condicionado instalado no imóvel residencial do Senhor Danilo Lopes Rodri-gues Filho.Responsabilidade Civil Objetiva do Estado: Conforme estabelece o Artigo 37, § 6º da Constitui-ção Federal, as autarquias públicas respondem objetivamente pelos danos que seus agentes e equipamentos causarem a terceiros no exercício de suas atividades operacionais, independente de dolo ou culpa.Dever Legal de Indenização: Comprovado que o dano no eletrodoméstico decorreu diretamente do acidente causado pela máquina da autarquia, cabe ao SAAE arcar com o prejuízo financeiro. A medida evita o enriquecimento ilícito da administração pública em detrimento do cidadão.Prevenção de Passivo Judicial: O ressarcimento célere do cidadão na esfera administrativa evita que a autarquia responda a uma ação judicial por danos materiais, o que geraria custos adicionais com honorários advocatícios, juros de mora e custas processuais.SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO000023 · Guaçuí/ES · Dispensa · 11/08/2026
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- O presente Termo de Referência visa a detalhar a necessidade de contratação de serviço técnico, singular e especializado de assessoria em contabilidade pública, visandodarsegurançanoprocessodetomadadedecisõesenaexecuçãodeações para garantir o cumprimento do disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na LeiFederal nº 4.320/64 e demais normas e regulamentos dos órgãos de controle, através de conexão remota, consultas formuladas por telefone, WhatsApp e/ou e-mail (serviços de apoio online) e visita técnica in locode profissionais com vasto conhecimento teórico e, principalmente, prático sobre o dia a da Administração Pública.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUACUI000001 · Guaçuí/ES · Inexigibilidade · 17/06/2026
- A Lei nº 14.133/2021 instituiu novo regime jurídico para as licitações e contratações públicas, impondo à Administração Pública e às entidades da administração indireta a observância de regras mais estruturadas de planejamento, instrução processual, definição do objeto, gerenciamento de riscos, seleção do fornecedor, formalização contratual e fiscalização da execução, com incremento relevante das exigências de governança, padronização e controle. A complexidade do novo marco normativo, aliada à intensificação da atuação dos órgãos de controle e à necessidade de conformidade procedimental, demanda atuação técnica qualificada e contínua, apta a assegurar segurança jurídica, eficiência administrativa e regularidade dos atos praticados.No âmbito da Câmara Municipal de Guaçuí/ES, tais exigências impactam diretamente as rotinas administrativas relacionadas às contratações públicas, demandando a adoção de práticas mais estruturadas e alinhadas às disposições da Lei nº 14.133/2021. A adequada aplicação da legislação depende não apenas da existência de normativos, mas da capacidade prática dos servidores de operacionalizar os instrumentos e procedimentos previstos no novo regime.Apesar da oportunidade da participação da equipe nas diversas capacitações promovidas pelo TCE/ES, Ascanves e Amunes restam ainda dúvidas que devem ser dirimidas com base nas próprias normativas, o que não se faz plenamente possível nessas capacitações pois tratam de normativa geral. Além disso, houve alteração na equipe de licitação, a agente de contratação Marcia solicitou a saída da comissão, tendo sido nomeada como agente a servidora Izabela. Como consequência de tal alteração, vez que a servidora Izabela era responsável pela pesquisa de preços foi necessário alocar outro servidor para essa função. Tais servidores necessitam de capacitação para suas atividades com base nas normativas, fluxos e modelos internos. Nesse sentido, justifica-se a contratação de um Plano de Capacitação In Company, composto por 04 (quatro) módulos, com carga horária total de 16 (dezesseis) horas, sendo 04 (quatro) horas por módulo, voltados para a qualificação dos servidores diretamente envolvidos nas etapas de planejamento e fiscalização das contratações públicas, conforme as exigências da Lei nº 14.133/2021.CAMARA MUNICIPAL DE GUACUI000005 · Guaçuí/ES · Inexigibilidade · 10/06/2026
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- A presente contratação tem por objeto a realização de serviços de manutenção em retroesca-vadeira pertencente ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, equipamento essencial para a execução das atividades operacionais da Autarquia, especialmente na abertura de valas, reparos em redes de água e esgoto, manutenção de sistemas e apoio a obras e serviços diversos.A retroescavadeira constitui equipamento indispensável para a continuidade dos serviços pú-blicos prestados, sendo amplamente utilizada nas intervenções emergenciais e programadas. Dessa forma, a necessidade de manutenção decorre do desgaste natural do equipamento em razão de seu uso contínuo, sendo imprescindível para garantir seu pleno funcionamento, segu-rança operacional e aumento de sua vida útil.A não realização da manutenção poderá acarretar a paralisação do equipamento, comprome-tendo diretamente a execução dos serviços essenciais, ocasionando atrasos em atendimentos, prejuízos à população e possíveis danos maiores ao equipamento, resultando em custos ainda mais elevados para a Administração.Diante do orçamento apresentado, verifica-se que os serviços são compatíveis com os valores praticados no mercado, atendendo aos princípios da economicidade e vantajosidade, conforme preconiza a Lei nº 14.133/2021.SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO000012 · Guaçuí/ES · Dispensa · 30/04/2026
- A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, visando garantir a continuidade, eficiência e regu-laridade dos serviços públicos essenciais prestados à população.O objeto da contratação refere-se à aquisição de materiais indispensáveis à manutenção e con-servação das estruturas e instalações sob responsabilidade desta Autarquia, sendo tais itens necessários para a execução de serviços rotineiros e eventuais, cuja interrupção poderá ocasi-onar prejuízos à Administração Pública e à adequada prestação do serviço público.A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal estabelecido para compras e serviços comuns, não ultrapassando o teto previsto em lei.Ressalta-se que foi realizada pesquisa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, restando comprovada a compatibilidade do valor proposto com os praticados no mercado, bem como a vantajosidade da contratação para a Administração, observados os princípios da economicidade e da eficiência.Destaca-se, ainda, que a contratação atende aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, planejamento, interesse público, eficiência, razo-abilidade e transparência, não havendo fracionamento indevido de despesa, conforme vedação expressa na legislação vigente.Diante do exposto, verifica-se que a contratação por dispensa de licitação é necessária, legal e adequada, atendendo plenamente ao interesse público e às exigências da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual se justifica a formalização do respectivo processo administrativo.SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO000003 · Guaçuí/ES · Dispensa · 29/01/2026
- A Implantação do Portal da Transparência Ativa e Passiva do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, além de modernizar, promoverá a completa adequação aos dispositivos legais, especialmente as exigên-cias de liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informa-ções pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso públi-co, atenderá integralmente a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011), que institui aos órgãos públicos o dever de acesso à informação a qualquer cidadão bem como a Lei da Trans-parência (Lei Complementar nº 131/2009), Lei Federal n° 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legisla-ções vigentes. Portanto, faz-se necessária a contratação de empresa com a capacidade técnica necessá-ria e que ofereça segurança e garantia adequadas para a execução dos serviços previstos neste Termo de Referência.A pós-modernidade requer que a sociedade esteja minimamente inserida no contexto tecnológico, para que possa, por um lado, garantir aos cidadãos o acesso a informação, por outro lado, permitir-lhes usu-fruir dos serviços e benefícios disponíveis. Já não é mais possível, na atualidade, manter-se excluído de serviços básicos de informação e comunicação do Poder Público.O Portal Oficial do SAAE deverá ser uma ferramenta que permita de forma integrada as outras ferramen-tas Web constantes neste Termo de Referência, a publicação de informações dinâmicas das áreas admi-nistrativa e legislativa, atendendo a todos os requisitos da legislação vigente, no que se tange à transpa-rência ativa e passiva, bem como aos órgãos de controle externo (Tribunal de Contas e Ministério Públi-co), e ao seu principal cliente, o Cidadão.As ideias de participação e controle social estão intimamente relacionadas por meio da participação na gestão pública, os cidadãos podem intervir na tomada da decisão administrativa, orientando a Adminis-tração para que adote medidas que realmente atendam ao interesse público e, ao mesmo tempo, po-dem exercer controle sobre a ação do Legislativo, exigindo que o gestor público preste contas de sua atuação.A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Fede-ral, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fis-calizem de forma permanente a aplicação dos recursos públicos. Assim, o cidadão tem o direito não só de escolher, de quatro em quatro anos, seus representantes, mas também de acompanhar de perto, du-rante todo o mandato, como esse poder delegado está sendo exercido, supervisionando e avaliando a tomada das decisões administrativas.É de fundamental importância que cada cidadão assuma essa tarefa de participar da gestão pública e de exercer o controle social do gasto do dinheiro público.Com a ajuda da sociedade, será mais fácil controlar os gastos do Poder Público e garantir, assim, a correta aplicação dos recursos públicos.Esta contratação visa aumentar a eficiência e transparência da Autarquia, atendo aos requisitos da Lei de Acesso à Informação e aos Órgãos de Controle Externo.Por fim vale ressaltar que eficiência não é apenas agir de forma rápida, mas também com qualidade, quando se trata de eficiência na administração pública, aliás, todos os envolvidos deverão agir dessa ma-neira, atendendo de modo satisfatório, sempre utilizando recursos adequados e priorizando a economia do dinheiro público, administrando os recursos financeiros de maneira responsável Dessa forma, o obje-tivo da aquisição da bomba draga e para dar mais agilidade no serviço prestado pela essa autarquia e agilidade para estar resolvendo outros problemas em nosso município com mais rapidez.SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO000002 · Guaçuí/ES · Dispensa · 28/01/2026
- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA AO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, COMPREENDENDO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS, SUPORTE OPERACIONAL, PARAMETRIZAÇÃO DO SISTEMA, APOIO À GERAÇÃO, VALIDAÇÃO E TRANSMISSÃO DOS EVENTOS DO ESOCIAL E DEMAIS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO REGULAR FUNCIONAMENTO DA SOLUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOMUNICIPIO DE ALFREDO CHAVES000063 · Alfredo Chaves/ES · Dispensa · 14/08/2026