Contratação emergencial de remoção aérea , visando atender Decisão Judicial nº 55012662, oriunda do Processo Judicial nº: 5048345-98.2024.8.08.0024, a qual determina transferência da paciente para o Hospital da Criança Santo Antônio, localizado em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
INSTITUTO ESTADUAL DE SAUDE PUBLICA · EES-HOSPITAL INFANTIL NOSSA SENHORA DA GLORIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso