Locação de imóvel para abrigar o Escritório Local do Incaper no município de Guarapari.
INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL · INST.CAPIXABA DE PESQ.ASSIST.TÉC.E EXT.RURAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
O Incaper é uma autarquia pública estadual, cujas finalidades principais são desenvolver pesquisa agropecuária, e prestar assistência técnica e extensão rural. Pelo fato de que a maioria das atividades realizadas pelo Instituto estão diretamente ligadas aos produtores rurais, o Incaper possui unidades descentralizadas em todos os municípios do Estado. Em alguns municípios o Incaper possui sede própria e em outros ocupa espaços cedidos pelo Poder Público Municipal ou imóveis locados. No caso específico do município de Guarapari, o INCAPER opera em um espaço cedido, em caráter provisório, pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais local. Atualmente, essa configuração apresenta limitações logísticas severas, uma vez que o escritório ocupa a área originalmente destinada às reuniões do sindicato. Diante do exposto, considerando que o Incaper não dispõe de outro imóvel próprio no Município, faz-se necessária a locação de um espaço físico adequado para abrigar o ELDR, para que os servidores possam dar continuidade às atividades finalísticas desta Instituição, proporcionando também o desenvolvimento, a aprendizagem e a difusão de novas tecnologias junto ao público demandante. Vale destacar que, na elaboração deste Termo de Referência foram utilizadas, como base, as informações constantes do DFD e do ETP.