DispensaDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE REVESTIMENTO DE TEXTURA ACRÍLICA, NA COORDENADORIA DE AUTOCOMPOSIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SER LOCALIZADA NA AV. GENERAL JUSTO, Nº 375, 3º ANDAR – EDIFÍCIO BAY VIEW – CENTRO/RJ.

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO · MINISTERIO PUBLICO DO EST. DO RIO DE JANEIRO

Valor estimadoR$ 55.165,50
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Dados da publicação

Compra68Controle PNCP28305936000140-1-000084/2026Processo20.22.0001.0022225.2026-71ÓrgãoMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROCNPJ do órgão28305936000140Unidade compradoraMINISTERIO PUBLICO DO EST. DO RIO DE JANEIROLocalRio de Janeiro/RJInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação16/04/2026, 14:01Abertura16/04/2026, 16:00Encerramento30/04/2026, 08:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

2 Habilitação Técnica 2.1 Para fins de habilitação no certame, a Licitante deverá apresentar os seguintes documentos, com vistas a comprovar sua qualificação técnica para execução do objeto do contrato: 2.2 Pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional deverá comprovar que a empresa possui aptidão para a realização de serviços semelhantes ao objeto deste Termo de Referência, sendo admitida a soma de atestados para fins de comprovação. 2.3 O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar a execução de serviços de fornecimento e aplicação de revestimento em textura acrílica, semelhante ao objeto deste Termo de Referência, com área total de no mínimo 75 m². 3 Visita técnica 3.1 Recomenda-se fortemente que as empresas interessadas vistoriem o local onde serão realizados os serviços, para estudo das condições existentes, tais como acesso, condições de carga e descarga de equipamentos e perfeita avaliação dos serviços que compõem este Termo de Referência, realizando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos. 3.2 A visita técnica poderá ser realizada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis antes do dia marcado para a abertura da licitação de acordo com a disponibilidade da Administração (representante do MPRJ). 3.3 No ato da visita, o MPRJ fornecerá ao representante da licitante, uma declaração de visita com os dados fornecidos acima. 3.4 Caso a licitante opte por não realizar a visita técnica, estará automaticamente concordando com os aspectos peculiares à execução dos serviços, não cabendo reclamações futuras ou qualquer impedimento do objeto supracitado.