Contratação de serviço de auditoria no Sistema Eletrônico de Votação (SEV) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para a utilização nas Eleições que ocorrerão durante o ano de 2026, com acompanhamento de todas as fases dos pleitos eleitorais que envolvam o uso da referida ferramenta tecnológica.
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO · MINISTERIO PUBLICO DO EST. DO RIO DE JANEIRO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A licitante arrematante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que caracterize o bom desempenho na prestação de serviços de auditoria em sistemas de votação eletrônica. O atestado de capacidade deverá conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo, e o contato do signatário; Será admitida a apresentação de atestados de capacidade técnica para contratos em andamento, desde que iniciados há pelo menos 06 (seis) meses da data de emissão ou que sejam fruto de sucessivas prorrogações, devendo o órgão emitente informar a data de início da prestação dos serviços e que estão sendo prestados de forma satisfatória; A CONTRATANTE reserva-se o direito de promover diligências por meio de contato com as pessoas jurídicas emitentes dos atestados com o intuito de obter informações complementares ou certificar-se da exatidão das informações constantes nos atestados apresentados.