DispensaDivulgada no PNCP

Aparelho de Pressão Contínua em vias aéreas CPAP RESMED AIRSENSE 10 AUTOSET e MÁSCARA NASAL AirFit N30i (ResMed) M ou AirFit P30i (Resmed) M ou DreamWear M (Phillips) ou DreamWisp (Philips) M

MUNICIPIO DE MARICA · PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICA - RJ

Valor estimadoR$ 4.520,98
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Dados da publicação

Compra150Controle PNCP29131075000193-1-000106/2024Processo11900/2024ÓrgãoMUNICIPIO DE MARICACNPJ do órgão29131075000193Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE MARICA - RJLocalMARICÁ/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação05/09/2024, 11:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Trata-se de processo administrativo, com vistas à aquisição de Aparelho de Pressão Contínua em vias aéreas CPAP RESMED AIRSENSE 10 AUTOSET e MÁSCARA NASAL AirFit N30i (ResMed) M ou AirFit P30i (Resmed) M ou DreamWear M (Phillips) ou DreamWisp (Philips) M, em favor de Jorge Luiz de Jesus, portador de apneia obstrutiva do sono de grave intensidade e apresentando comorbidades. Justifica-se o requerimento por conta da solicitação do Núcleo de Primeiro Atendimento de Maricá, vide Ofício nº V344/2024 da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual requereu ao Município de Maricá o fornecimento do dispositivo CPAP, nas especificações constantes no laudo anexado aos autos, no prazo de 05(cinco) dias em favor do autor, Sr. Jorge Luiz de Jesus. Por se tratar de demanda com as caraterísticas acima identificadas e elencadas e prestação de serviço de saúde, o cumprimento é urgente. Desta forma a fim de cumprir, com a máxima celeridade, e assim, garantir o direito constitucional à saúde, faz-se imprescindível proceder com a contratação emergencial para fornecimento dos equipamentos, com fundamento no Art. 75, VIII, Lei nº 14.133/21. Observando também e cumprindo as disposições legais previstas no Decreto Municipal nº 936/2022.