DispensaDivulgada no PNCP

Contratação por Dispensa de Licitação de empresa especializada no fornecimento de CPAP, automático com umidificador com pressão fixa, de titulação 7.0 cmH2O, e máscara nasal tamanho (M) com apoio testa.

MUNICIPIO DE MARICA · PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICA - RJ

Valor estimadoR$ 2.350,00
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Dados da publicação

Compra189Controle PNCP29131075000193-1-000166/2026Processo25764/2025ÓrgãoMUNICIPIO DE MARICACNPJ do órgão29131075000193Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE MARICA - RJLocalMARICÁ/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação01/04/2026, 14:37

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Trata-se de demanda administrativo nº 25764/2025, a pedido da Defensoria Pública para tratamento médico da paciente Angelica Cardoso Alves de Melo, portadora de sindrome da apneia e hipopneia do sono, em grau severo – CID-10 G47.3, necessitando de imediato o uso de CPAP (Continuous Positive Airway Pressure) para evitar doenças cardiovasculares e predisposição a complicações graves, conforme laudo medico acostado na fl. 38. Conforme se depreende do parecer da Defensoria Pública – a paciente necessita do uso de CPAP. Por se tratar de demanda com as caraterísticas acima identificadas e elencadas e prestação de serviço de saúde, o cumprimento é urgente. Desta forma a fim de cumprir, com a máxima celeridade, e assim, garantir o direito constitucional à saúde, faz-se imprescindível proceder com a contratação o quanto antes para fornecimento dos equipamentos, com fundamento no Art. 75, VIII, Lei nº 14.133/21, opção SEM DISPUTA. Observando também e cumprindo as disposições legais previstas no Decreto Municipal nº 078/2025, para presente dispensa de licitação. O bem a ser adquirido é de natureza comum.