DispensaDivulgada no PNCP

Seringas de 60ml - 365 unidades S´pray de Barreira para Ostomia - 12 unidades

MUNICIPIO DE MARICA · PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICA - RJ

Valor estimadoR$ 3.034,73

Dados da publicação

Compra230Controle PNCP29131075000193-1-000208/2026Processo4425/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE MARICACNPJ do órgão29131075000193Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE MARICA - RJLocalMaricá/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/05/2026, 14:48

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

2.1. Trata-se de demanda de natureza judicial nº 0838212-75.2025.8.19.0002 para fornecimento a munícipe Sandra Damásio Gonçalves pela farmácia judicial de insumos, pelo período de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período, enquanto perdurar a necessidade do serviço. Importante salientar, que os insumos serão fornecidos pela Farmácia Judicial. 2.2. Por se tratar de demanda com as caraterísticas acima identificadas e elencadas e prestação de serviço de saúde, o cumprimento é urgente. Desta forma a fim de cumprir, com a máxima celeridade, e assim, garantir o direito constitucional à saúde, faz-se imprescindível proceder com a contratação o quanto antes para fornecimento dos insumos, com fundamento no Art. 75, II, Lei nº 14.133/21, opção SEM DISPUTA. Observando também e cumprindo as disposições legais previstas no Decreto Municipal nº 078/2025, para presente dispensa de licitação. 2.3. O serviço a ser prestado é de natureza comum.