CONTRATAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DOS EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PRESIDENTE KENNEDY · SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO PRESIDENTE KENNEDY
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90033/2025 - O prazo para início da execução dos serviços deverá ser de até 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Contrato. A execução dos serviços será de forma PARCELADA, conforme demanda do Contratante. As solicitações para execução dos serviços serão protocoladas pelas escolas que necessitem realizar o evento e a Secretaria Municipal de Educação informará à Contratada o dia, horário e local da execução, no prazo de até 03 (três) dias corridos através de e-mail ou contato telefônico. A Contratada deverá atender as demandas dos eventos a serem realizados pela Secretaria Municipal de Educação, bem como, nas Unidades de Ensino, no decorrer do Ano Letivo de 2025, com agendamento prévio. Entre os eventos, destacam-se: Capacitações; Fóruns; Festas Juninas; Festa da Primavera; Formaturas; entre outros. A duração de cada evento é estimada em até 06 (seis) horas. A Contratada será responsável por montar todos os equipamentos com antecedência e estar presente no evento, caso seja necessário algum ajuste. A Contratada será responsável por qualquer dano causado em seus equipamentos, bem como, repor em caso de não funcionamento. A Contratada deverá dispor das condições necessárias para atender eventos que possam ocorrer simultaneamente. A execução dos serviços de sonorização deverá ser acompanhada por operador de som (responsável técnico) qualificado. A Contratada deverá manter em perfeito funcionamento os equipamentos instalados para a realização do evento solicitado e garantir que todas as atividades sejam realizadas dentro dos padrões técnicos recomendáveis. Caso algum evento não possa ocorrer por motivo de ordem climática ou fato superveniente, a realização do mesmo acontecerá em momento posterior, mediante a definição de nova data pela Secretaria Municipal de Educação e informada à Contratada. A Contratante poderá cancelar o evento, sendo que a Contratada será comunicada com antecedência mínima de 02 (dois) dias. Serão pagos somente os eventos efetivamente realizados.