Contratação emergencial de empresa especializada para a locação, com serviços de manutenção, de sistema UPS (Uninterruptible Power Supply) de 120 kVA para atender ao ambiente seguro, sala-cofre, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2 REGIAO · TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A. REGIAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso